Direito e apostas

Bets e os limites da proibição: a proteção do apostador brasileiro à luz da experiência britânica

Por Andressa Pôrto Carvalho 21 de outubro de 2026 7 min de leitura

A advogada Andressa P�rto Carvalho revisa extratos banc�rios com uma mulher � mesa da cozinha

A proteção do apostador é o conjunto de deveres que a lei impõe a quem explora apostas para prevenir danos, preservar o dinheiro de quem apostou e garantir caminhos de reclamação e reparação. No Brasil, essa proteção nasceu dentro do regime de autorização da Lei nº 14.790/2023 e agora atravessa um momento novo: a Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país.

A proibição não encerra a discussão. Ela muda a pergunta. Se antes o foco era o que as plataformas deviam fazer enquanto operavam, agora é também o que acontece com os saldos, com as provas e com os direitos de quem já apostou. Analisei o tema no artigo Bets e os limites da proibição, publicado no Migalhas, comparando o modelo brasileiro com a experiência britânica. Aqui retomo essa análise para explicar, em linguagem direta, o que ela significa para apostadores e famílias.

O que o Brasil já exigia das plataformas antes da proibição?

Desde 1º de janeiro de 2025, a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 obrigava os operadores autorizados a manter uma política de jogo responsável. Na prática, isso incluía mecanismos de autolimitação, a possibilidade de o próprio apostador pedir a autoexclusão e o acompanhamento do comportamento de cada conta para identificar sinais de risco de dependência.

Esses deveres continuam relevantes mesmo depois da proibição. Eles servem de parâmetro para avaliar como cada plataforma se comportou durante o período em que funcionou com autorização. Um pedido de autoexclusão ignorado, por exemplo, é um fato que aconteceu naquele período e não desaparece porque a atividade foi encerrada.

O que a experiência britânica ensina sobre prevenção de danos?

Na Grã-Bretanha, as regras da Gambling Commission reunidas nas Licence Conditions and Codes of Practice (LCCP) exigem que o operador identifique sinais de risco, intervenha a tempo e avalie se a intervenção funcionou. Diante de fortes indicadores de dano, a regra determina que a plataforma pare de enviar publicidade e ofertas de bônus àquele apostador. Trata-se de obrigação vigente, e não de recomendação.

O modelo britânico também impõe limites ao produto. Nos caça-níqueis on-line, a aposta máxima por rodada passou a ser de 5 libras em abril de 2025, e de 2 libras para jogadores entre 18 e 24 anos. Há um ponto importante aqui: esses tetos limitam o valor de cada aposta, mas não as perdas acumuladas. Quem faz dezenas de apostas pequenas em sequência continua exposto.

Essa observação conversa com algo que aparece com frequência nos extratos bancários de quem aposta: o problema raramente está em um único valor alto. Está na repetição. Muitos Pix pequenos, em intervalos curtos, ao longo de meses.

O que a MP 1.394/2026 determina sobre o dinheiro dos apostadores?

A MP nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, determinou que o acesso a sites e aplicativos de apostas fosse retirado dez dias após a publicação. A partir desse marco, os operadores passaram a ter dois dias para garantir a disponibilidade dos saldos e enviar às instituições financeiras e de pagamento a relação individualizada, por CPF, dos valores devidos a cada apostador.

  • Apostas sem resultado até o fim do prazo de dez dias ficam sem efeito e devem ser devolvidas integralmente.
  • Prêmios de resultados já apurados continuam devidos e precisam ser pagos.
  • Saldos em conta devem estar disponíveis e informados às instituições financeiras, por CPF.

A medida também prevê o perdimento administrativo de recursos mantidos em contas bloqueadas por vínculo com a exploração irregular de apostas. Vale destacar que perdimento e restituição não se confundem. O perdimento depende de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e o simples fato de o apostador não ter resgatado o saldo durante a transição não autoriza a perda automática desse valor.

Restituição é o mesmo que indenização?

Não. A restituição devolve ao apostador o que é dele: o saldo e o valor das apostas que perderam efeito. A indenização é outra coisa. Pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos danos causados por defeito do serviço independentemente de culpa, mas isso exige demonstrar o defeito, o dano e a ligação entre os dois.

Em uma possível falha de autoexclusão, por exemplo, é preciso olhar a data do pedido, o momento em que o bloqueio deveria ter começado e as apostas que a plataforma aceitou depois disso. São essas apostas, e não necessariamente todo o histórico, que se ligam à falha. Como destaquei no artigo, o diagnóstico de transtorno do jogo é relevante, mas não basta, sozinho, para atribuir ao operador a responsabilidade pela totalidade das perdas.

Por que preservar extratos e registros agora?

A reparação depende de prova. A MP exige, em seu art. 10, que os registros sejam guardados por no mínimo cinco anos, mesmo prazo de prescrição previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor para a reparação por fato do serviço. A coincidência é só aparente: a prescrição começa a contar quando a pessoa toma conhecimento do dano e de quem o causou, o que pode acontecer bem depois.

Com as plataformas fora do ar, os registros dos operadores podem ficar mais difíceis de acessar com o tempo. O que permanece nas mãos do apostador e da família são os extratos do próprio banco. Neles estão as datas, os valores e os nomes das empresas que receberam cada pagamento, inclusive as intermediadoras, que costumam aparecer com nomes que não lembram uma bet.

Para quem quer guardar essas informações, alguns cuidados simples ajudam:

  • Baixar os extratos de todas as contas e carteiras digitais usadas, de preferência em PDF, CSV ou OFX.
  • Guardar comprovantes de pedidos de autoexclusão, e-mails e conversas com o atendimento das plataformas.
  • Anotar as datas importantes: quando as apostas começaram, quando houve pedido de limite ou exclusão, quando a família percebeu.
  • Buscar os canais de reclamação disponíveis, como o Procon e o consumidor.gov.br, e orientação de um advogado de confiança.

Onde a Evidra entra nessa história?

A Evidra nasceu para resolver uma parte específica desse problema: transformar extratos bancários em números compreensíveis. Ela lê os lançamentos, identifica os pagamentos ligados a plataformas de apostas e às intermediadoras, soma o que foi enviado e o que voltou e mostra a evolução ao longo de até 36 meses, com valores nominais e corrigidos.

Isso dialoga diretamente com os pontos levantados no artigo. Organizar os pagamentos por data ajuda a localizar o que aconteceu antes e depois de um pedido de autoexclusão. Separar plataformas, bancos e intermediadoras ajuda a distinguir valores a restituir de discussões sobre indenização. E reunir tudo em um documento datado ajuda a preservar a prova enquanto ela ainda está disponível.

A Evidra não faz diagnóstico, não rotula ninguém e não promete resultado jurídico. A análise organiza os fatos. A avaliação de cabimento de qualquer pedido é sempre de um advogado. Os extratos enviados são tratados apenas para montar a análise, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Perguntas frequentes

O que acontece com o saldo que eu tinha na plataforma de apostas?

Pela MP nº 1.394/2026, os operadores devem garantir a disponibilidade dos saldos e informar às instituições financeiras, por CPF, os valores devidos a cada apostador. Apostas sem resultado até o fim do prazo de transição devem ser devolvidas integralmente. Não resgatar o saldo durante a transição não significa, por si só, perder o valor.

Qual a diferença entre restituição e indenização?

Restituição é a devolução do que pertence ao apostador, como saldo e apostas que perderam efeito. Indenização é a reparação por um dano causado por defeito do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e depende de demonstrar o defeito, o dano e a relação entre eles.

Qual é o prazo para buscar reparação contra uma plataforma de apostas?

O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos para a reparação por fato do serviço, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Cada caso tem particularidades, e a contagem deve ser avaliada por um advogado.

É possível usar os extratos do banco como prova?

Sim. Os extratos mostram datas, valores e destinatários de cada pagamento, inclusive intermediadoras. Organizados por período e por plataforma, eles ajudam a reconstruir o histórico de apostas mesmo depois que os sites saíram do ar.

A proibição das bets apaga o que aconteceu antes dela?

Não. Os deveres de jogo responsável previstos na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 valiam durante o regime de autorização, e eventuais falhas nesse período continuam podendo ser discutidas. O encerramento da operação não esvazia os direitos já constituídos.

Próximos passos

Se você ou alguém da sua família apostou nos últimos anos, o momento é de reunir e guardar os extratos de todas as contas usadas. Com os números organizados, fica mais fácil conversar em casa, buscar apoio e, se fizer sentido, levar o caso a um advogado de confiança para avaliar se existe algum caminho a seguir.

No artigo original, publicado no Migalhas, aprofundo a comparação entre os modelos brasileiro e britânico e as referências normativas citadas aqui.

Andressa Pôrto Carvalho
AutoraAndressa Pôrto Carvalho

Advogada, especialista em Direito Constitucional e em Direito de Jogos.

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